Última atualização: 7 de agosto de 2026
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Em caso de litígio de consumo, e nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo.
A entidade competente para os nossos estabelecimentos é:
CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
geral@cniacc.pt
www.cniacc.pt
A lista completa e atualizada das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo está disponível no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.